Stop spying
- Vera Purcina
- 21 de ago. de 2021
- 1 min de leitura

Curiosamente, o stalking como tratamos no artigo não é considerado crime no Brasil. “Então, quer dizer que posso perseguir quantas pessoas eu quiser?”. Bem, também não é por aí.
Para entender a situação, é interessante notar que não existe nenhuma previsão legal específica no Código Penal sobre a atitudes dos stalkers. Entretanto, os problemas que ocorrem hoje são tipificados para dar alguma punição à essas pessoas.
Muitas vezes, o stalking é considerado como uma contravenção penal, nos termos do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, Decreto-lei nº 3.688/41: “Molestar alguém ou perturbar a sua tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. Nesse contexto, o indivíduo pode ser preso e ainda há previsão de multa.
Além disso, quando o agressor é alguém da família, uma pessoa com quem a vítima se relacionava ou já se relacionou intimamente, o crime pode ser enquadrado dentro da Lei Maria da Penha. Nesse sentido, é até possível pedir uma medida protetiva para assegurar a integridade da pessoa.
Mesmo assim, já existem alguns Projetos de Lei que visão tipificar exatamente essa atitude do stalking. Dessa forma, não deverá levar muito tempo até que o problema seja devidamente reconhecido dentro do Código Penal. (Por Telavita)
Comentários